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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Código de Ética para Educação a Distância

 

Um Código de Ética para Educação a Distância

(Aprovado em Assembléia Geral Ordinária em 17 de agosto de 2000)

 

Embora instituições de Educação a Distância (EAD) sejam bastante diferentes no tocante a finalidades, tipos de atividade, recursos e tamanho, é válido tentar estabelecer um conjunto de princípios aplicáveis igualmente a todas, garantindo, assim, a possibilidade de um desenvolvimento ordenado e de qualidade da EAD no Brasil.

T
ais princípios terão, entre outras questões, a função de:

  • Oferecer diretrizes às instituições, visando um trabalho contínuo de melhoria de qualidade da EAD;
  • Especificar padrões de qualidade que permitam a avaliação de cursos a distância;
  • Criar indicadores que possibilitem proteger os interesses dos alunos e consumidores deste tipo de serviços educacionais.

Este Código deve ser atualizado sempre que necessário uma vez que o desenvolvimento de técnicas pedagógicas e avanços tecnológicos apresentam mudanças constantes e que regras e critérios obsoletos não podem se tornar barreiras para o progresso, na área de EAD.
As instituições afiliadas à ABED comprometem-se a respeitar os seguintes princípios:

  1. Divulgar para qualquer curso ou programa de estudos a ser implementado, amplamente e com antecedência, um planejamento formal descrevendo detalhadamente: objetivos; conteúdo; critérios de avaliação; natureza do trabalhos dos alunos; bibliografia básica; cronograma de atividades; tipo de apoio dado ao aluno individualmente; exigências, sempre que for o caso, para um diploma ou certificado e sua validade legal, ou seja, seu reconhecimento oficial e as responsabilidades financeiras de ambas as partes.
  2. Usar sempre indivíduos de reconhecida competência e probidade, tanto como autores de cursos e monitores de suporte como em todas aquelas funções que participarão no processo de ensino/aprendizagem e terão contato com os alunos.
  3. Firmar com autores, monitores e consultores contratos legais onde estejam claramente definidos os direitos e deveres de ambas as partes.
  4. Proteger o direito de liberdade de expressão de professores e alunos, evitando qualquer tipo de censura ideológica, política ou religiosa e criando condições para a manifestação de diversas tendências de opinião social ou científica, assim como, permitir que as equipes pedagógicas tenham plena liberdade de escolher e aplicar as melhores estratégias e formas de dispor conteúdos e utilizar métodos.
  5. Procurar assegurar que a estratégia pedagógica usada seja sempre centrada no aluno e em suas necessidades.
  6. Divulgar clara e amplamente os critérios estabelecidos para admissão em seus cursos.
  7. Acompanhar sistematicamente o progresso de cada aluno usando os recursos de tutoria, apoio didático e aconselhamento, e fazer um trabalho constante de motivação de cada um deles no sentido de que possam completar o programa de estudos com bom aproveitamento.
  8. Avaliar continuamente o material didático usado nos programas de estudo e sua adequada aplicação, enfocando os seguintes aspectos:
    - Conteúdo acadêmico e o seu nível de abordagem;
    - Adequação aos objetivos metodológicos e pedagógicos propostos;
    - Adaptação ao perfil dos alunos;
    - Emprego de uma linguagem adequada aos objetivos e níveis propostos;
    - Utilização apropriada da(s) mídia(s) escolhida(s);
    - Possibilidades de acesso democrático ao conhecimento e de atendimento às necessidades especiais dos alunos no que diz respeito às questões de gênero, etnias e classe social.
  9. Garantir que toda a informação trabalhada nos cursos e oferecida ao aluno seja a mais atualizada e moderna possível, tanto em relação aos conteúdos tratados quanto à forma pedagógica usada.
  10. Disponibilizar recursos humanos e infra-estrutura adequados ao tipo e quantidade de alunos matriculados em cada um de seus cursos.
  11. Oferecer orientação e treinamento a autores, monitores e consultores, no tocante às especificidades da ação pedagógica em EAD, assim como nas suas características operacionais, de forma a garantir sempre a melhor qualidade possível de seus trabalhos.
  12. Garantir a devolução rápida de material remetido pelo aluno para fins de correção e avaliação, realizando todas as rotinas administrativas com transparência, presteza e justiça e, sempre que possível, envolvendo alunos e equipe institucional interessada no processo.
  13. Ser capaz de justificar a escolha da mídia a ser usada nos cursos e nos materiais didáticos, tendo sempre como pano de fundo a proposta pedagógica e as metas didáticas pretendidas, assim como, as necessidades, qualificações e possibilidades dos alunos.
  14. Estar sempre atento à possibilidade de uso de novas estratégias pedagógicas em seus cursos, mas com a precaução de que os alunos sejam sempre previamente informados e não corram qualquer risco de ter sua aprendizagem prejudicada.
  15. Manter uma política de pesquisa científica constante e promover sua divulgação em círculos academicamente respeitados no que diz respeito a resultados, no tocante ao aproveitamento acadêmico dos alunos, às estratégias didáticas usadas pela equipe pedagógica, às mídias escolhidas e ao mercado de trabalho na comunidade.
  16. Preservar o direito à privacidade dos alunos e da equipe pedagógica, não repassando a terceiros qualquer tipo de informação sobre suas vidas pessoais.
  17. Diferenciar, de forma facilmente identificável, material pedagógico de material publicitário e de "merchandising".
  18. Não usar, em hipótese alguma, como parte de seu material pedagógico ou promocional, conteúdos textuais, imagéticos ou sonoros sem que tenha obtido, da maneira legalmente definida, a devida autorização dos detentores dos seus direitos autorais, ou então, que tenha clara evidência de que sejam do domínio público.
  19. Evitar a apresentação, tanto em material pedagógico quanto em material de divulgação, de qualquer tipo de informação eletronicamente alterada e que propositadamente induza o aluno ao erro. Para não configurar dolo, é recomendado que sejam colocadas legendas do tipo: "Simulação", "Imagem Digitalmente Reconstruída", ou "Informação Digitalmente Alterada".
  20. Seguir critérios rígidos de honestidade e transparência nos seus anúncios técnicas de vendas, evitando qualquer tipo de exagero ou representação fraudulenta.
  21. Comprometer-se a sempre respeitar a legislação vigente.
  22. Comprometer-se a usar a Associação Brasileira de Educação a Distância –ABED, como foro privilegiado para a discussão de eventuais práticas ou atos que possam, por sua natureza, ser considerados contrários a este Código de Ética ou aos interesses da EAD como estratégia educacional.
  23. As Instituições que formalmente aderirem a este Código de Ética, terão os seus nomes listados em todas as publicações da ABED como sendo "Em Conformidade com o Código", e receberão autorização da ABED para anunciar este fato na divulgação dos seus cursos. Tais procedimentos serão considerados sem efeito no caso de Instituições que comprovadamente se desviarem dos princípios deste Código.
Fonte: ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância